O objetivo do controle social é verificar se o dinheiro está sendo usado adequadamente ou se está sendo desviado para outras finalidades.
Nesses casos, recomenda-se que a denúncia seja encaminhada da forma mais fundamentada possível, o que poderá ser feito de várias formas, dentre as quais destacamos as seguintes:
- Cópia de documentos
Caso haja acesso aos documentos e processos, deve-se copiar aquelas partes que comprovam as informações denunciadas e encaminhá-las junto com o formulário de denúncias. Tais documentos podem ser, por exemplo, notas fiscais, contratos, orçamentos, cópias de cheques.
- Fotos
O registro fotográfico é importante para comprovar a divergência entre uma situação desejada e uma situação real.
- Declarações e entrevistas
Pode-se entrevistar ou solicitar declarações da população com relação ao fato denunciado.
Da mesma forma, os vizinhos dos endereços informados pelas empresas fornecedoras e participantes de licitações podem ser entrevistados para confirmar se elas realmente existem naquele local.
Outra possibilidade é coletar declarações assinadas de pessoas que deveriam ser beneficiadas com ações do poder público, mas que não foram corretamente assistidas. No caso do Bolsa Família, por exemplo, a população também pode informar se os beneficiários possuem o perfil necessário para receber os recursos do programa (situação de pobreza ou de extrema pobreza).
Conheça algumas instituições parceiras da sociedade civil, as quais têm o dever de receber e processar as denúncias, formuladas por qualquer cidadão ou associação:
Controladoria-Geral da União (CGU)
http://www.cgu.gov.br
A CGU recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicação dos recursos públicos federais.
A denúncia pode ser apresentada das seguintes maneiras:
- Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível no site da CGU.
- Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria-Geral da União, SAS Qd.1, Bloco “A” – Edifício Darcy Ribeiro – Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma das suas unidades regionais.
Tribunal de Contas da União (TCU)
http://www.tcu.gov.br
Ao TCU cabe a fiscalização dos atos que envolvam a utilização de recursos públicos FEDERAIS. Para irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais, deve-se oferecer denúncia ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Tribunal de Contas do Município, quando existir.
As denúncias que cabem ao TCU podem ser encaminhadas das seguintes maneiras:
• Denúncia formal – mediante entrega da documentação junto ao protocolo do TCU, no Edifício Sede ou nas Secretarias Regionais
• Reclamação via Ouvidoria - mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site do TCU, link "Ouvidoria";
• Central de Atendimento (0800-6441500)
• Correspondência (SAFS, Q. 04, Lote 1, ed. Sede, 2º andar, sala 221, CEP: 70042-900).
Tribunais de Contas dos Estados (TCE)
Existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Tribunais de Contas dos Municípios (TCM)
Existem apenas em quatro estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dois municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras.
Ministério Público Estadual (MPE) e
Ministério Público Federal (MPF)
Os promotores de justiça, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e denunciam os envolvidos à Justiça para o julgamento e a punição. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais.
Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas
Fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários etc.).
Poder Judiciário (juízes e Tribunais de Justiça)
São eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não para a cadeia, quem perde ou não o mandato etc. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de Justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa ser assistida por um advogado.
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